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RIOCON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2004 por RIOCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONDIMENTOS LTDA ME, processo nº 826268137, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826268137
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2004
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2017
TitularRIOCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONDIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.853.384/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos] Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Alcaparras; Algas [condimentos]; Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Anis [grãos]; Canela [especiaria]; caril [curry (Ingl .)] [especiaria] Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico Cerveja (Vinagre de -); Condimentos; Conservar alimentos (Sal para -); Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Especiarias; Ketchup [molho]; Maionese; Mar (Água do -) [para cozinha] ; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Salada (Molho para -); Semolina; Soja (Molho de -); Tacos; Tempero [condimento]; Temperos Tomate (Molho de -); Vinagre.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  3. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  4. 11/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1740

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Classificação figurativa (Viena)