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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2004 por G L SGOTI PRODUTOS PARA COURO ME, processo nº 826264484, nas classes 03. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826264484
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularG L SGOTI PRODUTOS PARA COURO ME
CNPJ/CPF do titular05.655.046/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210150071 (15/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE LIMPEZA E REPRESENTACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso de marca notas fiscais que apresentam a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2688
  2. 11/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210150071 (15/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE LIMPEZA E REPRESENTACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2627
  3. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170213353 (04/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>G L SGOTI PRODUTOS PARA COURO ME<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  4. 02/08/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 20080035469 (10/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>LABORATORIO AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S/A<br /> código IPAS532 · RPI 2378
  5. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130049763 (21/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>G L SGOTI PRODUTOS PARA COURO ME<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  6. 04/12/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. PETIÇÃO 020080035469 (RJ), DE 10/03/2008. código 511 · RPI 2187
  7. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  8. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  9. 04/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1739

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