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UNICANTO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2004 por UNIMED CENTRO OESTE PAULISTA - FEDERAÇÃO INTRAFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, processo nº 826261876, nas classes 41. Registro em vigor até 15/04/2028.

Número do processo826261876
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/2004
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2028
TitularUNIMED CENTRO OESTE PAULISTA - FEDERAÇÃO INTRAFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
CNPJ/CPF do titular01.608.379/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Servi��os sócio-educativos incluídos nessa classe, sem finalidade lucrativa, que visam incentivar, estimular e beneficiar jovens necessitados e carentes, especialmente mediante aulas de canto.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826261876 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170394020 (23/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UNIMED CENTRO OESTE PAULISTA-FEDERAÇÃO INTRAFEDERATIVA DAS COOP. MÉDICAS<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  2. 30/12/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1982
  3. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  4. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  5. 04/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1739

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