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BRASAIL SAILRIDERS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2004 por ANDERSON CARLOS SANTOS RAMIRES, processo nº 826257232, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826257232
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/2004
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2017
TitularANDERSON CARLOS SANTOS RAMIRES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DE USO COMUM E ESPORTIVO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826257232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  2. 18/10/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2128
  3. 07/10/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: PETIÇÃO 016080000656 (RS), DE 30/01/2008. código 511 · RPI 1970
  4. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  5. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "ACESSÓRIOS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1901
  6. 06/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1735

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Classificação figurativa (Viena)