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TRANSROVER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/2004 por TRANSROVER LTDA, processo nº 826257046, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826257046
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/02/2004
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularTRANSROVER LTDA
CNPJ/CPF do titular00.939.560/0001-06
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Afretamento Corretagem de transporte Depósito Descarregamento [carga] Embalagem de mercadorias Embalagem de pacotes Entrega de mercadorias Entrega de pacotes Expedição de frete Frete [transporte de mercadorias] Informações sobre transportes Locação de caminhões Mercadorias (Entrega de -) Transporte Transporte (Corretagem de -) Transporte por caminhão Transporte por carro Transportes (Informações sobre -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826257046 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  4. 10/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 017669 (SP), de 03/06/2004 código 009 · RPI 1827
  5. 06/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1735