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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2004 por RODIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA, processo nº 826249620, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826249620
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/04/2004
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularRODIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular05.052.419/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ANÁLISE DE SISTEMAS [INFORMÁTICA], ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, COMPUTADORES (PROJETO DE SISTEMA DE-), CONSULTORIA EM HARDWARE DE COMPUTADOR, DUPLICAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR [INFORMÁTICA], RECUPERAÇÃO DE DADOS [INFORMÁTICA], PROJETO DE SISTEMA DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826249620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  4. 15/01/2013 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(RJ) 033573, DE 23/09/2004, INCISO I DO ART. 219 DA LPI código 180 · RPI 2193
  5. 04/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1739

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Classificação figurativa (Viena)