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MR. BEAVER

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/02/2004 por C.S. LEWIS (PTE) LTD., processo nº 826239692, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826239692
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularC.S. LEWIS (PTE) LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SG

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"Software" de computador para educação e entretenimento; filmes de cinema e filmes cinematográficos apresentando trabalhos de entretenimento, educacional e de ficção; portadores de dados magnéticos virgens, discos de computador, discos compactos, fitas de vídeo, cassetes de vídeo e cassetes de áudio, fitas de áudio, CD ROMS, DVDS, MP3 e discos laser; fitas de vídeo pré-gravadas; cassetes de vídeo, cassetes de áudio, fitas de áudio, discos compactos, discos de computador, CD ROMS, DVDS, MP3 e discos laser apresentando trabalhos de entretenimento, educacional e de ficção; cartuchos, cassetes, fitas, discos e "software" de jogo de vídeo e computador; publicações eletrônicas gravadas em mídia de computador e publicações eletrônicas descarregáveis apresentando trabalhos de entretenimento, educacional e de ficção; jogos de computador descarregáveis e programas de jogo de computador; almofadas para "mouse"; óculos, óculos de sol e estojos para estes; imãs decorativos; cartões telefônicos pré-pagos; aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens; gravações visual e áudio em todos os tipos de mídia; reprodutores de áudio e visual para todos os tipos de mídia; gravações fonográficas; reprodutores e gravadores de discos compactos; reprodutores e gravadores de DVD; reprodutores e gravadores de cassetes de vídeo e áudio; reprodutores e gravadores de MP3; minidiscos; reprodutores de minidisco; equipamento de processamento de dados; calculadoras; computadores; programas de jogo de computador; "software" e "hardware" de computador; teclados de computador; monitores de computador; leitores de disco de computador; modems; impressoras; "mouse" de computador; suportes para braço e pulso para uso com computadores; assistentes digitais pessoais; dispositivos de mensagem instantânea de telecomunicação portátil; aparelhos de mensagem por onda de rádio; radio-comunicadores; telefones e componentes de telefone; câmeras; rádios; televisores; GPS (sistemas de posicionamento global).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826239692 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2318
  2. 29/10/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810070058190 (13/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>C.S. LEWIS (PTE) LTD.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2286
  3. 01/04/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810070058190 (13/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>C.S. LEWIS (PTE) LTD.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve  a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários  à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2256
  4. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  5. 12/06/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO ....XIX............. DO ART. 124 DA LPI, REG. 818764074 código 100 · RPI 1901
  6. 06/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1735

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