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SQUALIDADE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2004 por SANTAREM - QUALIDADE EM CONSULTORIAS LTDA - ME., processo nº 826237754, nas classes 35. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo826237754
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/02/2004
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularSANTAREM - QUALIDADE EM CONSULTORIAS LTDA - ME.
CNPJ/CPF do titular03.007.703/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA A EMPRESAS; ELABORAÇÃO E COORDENAÇÃO DE TÉCNICAS OPERACIONAIS; AVALIAÇÃO ORGANIZACIONAL DE MÉTODOS DE PRODUÇÃO E QUALIDADE; CRIAÇÃO DE NÚCLEOS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE; COMUNICAÇÃO VISUAL E MARKETING EMPRESARIAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826237754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170112930 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Santarem Qualidade em Consultorias Ltda-Me<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  2. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  3. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  4. 06/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1735

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