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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/01/2004 por CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.), processo nº 826232833, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826232833
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/2004
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2018
TitularCASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Computadores pessoais portáteis; assistentes digitais pessoais; computadores pessoais; componentes de "hardware" de computador e periféricos dos mesmos; "software" para computadores; impressoras para computadores; "software" de computador para um computador pessoal para uso na troca de dados de execução entre um computador pessoal e um relógio de pulso ou uma câmera digital e outros aparelhos e instrumentos eletrônicos; calculadoras eletrônicas,, calculadoras eletrônicas científicas; agendas pessoais eletrônicas; câmeras digitais; impressoras para câmeras digitais; receptores de televisão de tela de cristal líquido; aparelhos e instrumentos de navegação, aparelhos e instrumentos de navegação para automóveis; telefones celulares; impressoras de rótulos eletrônicas; aparelhos de recebimento de mensagens por ondas de rádio; rádios; reprodutores de discos compactos; aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens; discos de música gravados, discos de vídeo gravados; filmes de cinema.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826232833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  3. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  4. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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Classificação figurativa (Viena)