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IPEF

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2004 por IPEF INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDOS FLORESTAIS, processo nº 826220240, nas classes 42. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo826220240
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/2004
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularIPEF INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDOS FLORESTAIS
CNPJ/CPF do titular54.396.700/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

planejamento, implementação e coordenação, desenvolvimento científico, tecnológico e sustentável do setor florestal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826220240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170219943 (06/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IPEF INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDOS FLORESTAIS<br /><b>Procurador: </b>Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  2. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  3. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  4. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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