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LYDIAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/2004 por LYDIAN TRUST COMPANY, processo nº 826213510, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826213510
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/2004
Data da concessão17/06/2008
Vigência até17/06/2018
TitularLYDIAN TRUST COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS FINANCEIROS E BANCÁRIOS, A SABER, GERENCIAMENTO FINANCEIRO; PLANEJAMENTO FINANCEIRO; GERENCIAMENTO DE CARTEIRA FINANCEIRA; PESQUISA FINANCEIRA; SERVIÇOS DE DEPÓSITO, ESPECIFICAMENTE, CONFERÊNCIA, MERCADO MONETÁRIO, POUPANÇAS E CERTIFICADOS DE DEPÓSITO; SERVIÇOS BANCÁRIOS DE HIPOTECA E EMPRÉSTIMOS, ESPECIFICAMENTE, EMPRÉSTIMOS COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, EMPRESTIMOS PARA A COMPRA DE AUTOMÓVEIS, PARA O CONSUMIDOR, PARA O COMÉRCIO VAREJISTA E PARA O COMÉRCIO; CARTÕES DE CRÉDITO E CARTÕES DE DÉBITO; SERVIÇOS DE INVESTIMENTO, ESPECIFICAMENTE, CORRETAGEM DE INVESTIMENTOS, SERVIÇO FIDUCIÁRIO E ADMINISTRAÇÃO DE FIDEICOMISSO EXCLUÍNDO GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE FUNDO HEDGE (INVESTIMENTO DIRECIONADO À ELIMINAÇÃO DE RISCO NO MERCADO), ARBITRAGEM CONVERSÍVEL GLOBAL E DERIVATIVOS LIGADOS A OPÇÕES DE AÇÕES, E RELACIONADOS AO GERENCIAMENTO DIRETO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE INVESTIMENTOS RELACIONADA A CRÉDITOS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 17/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1954
  3. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME PETIÇÃO DE ESCLARECIMENTO. código 351 · RPI 1944
  4. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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