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SINSEG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2004 por SINSEG PLACAS LTDA ME, processo nº 826203523, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826203523
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2017
TitularSINSEG PLACAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.545.508/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Balizas luminosas; Máquinas para contar e separar dinheiro; Sinais eletrônicos (Transmissores de -); Sinais luminosos; Sinais, luminosos ou mecânicos; Sinalização (Apitos de -); Sinalização (Bóias de -); Sinalização (Lanternas de -); Sinalização (Painéis de -), luminosos ou mecânicos; Sinalização (Sinos de -); Sinalização (Triângulos de -) para veículos avariados; Sinalizadores de neblina, não-explosivos; Sinalizadores [luzes pisca-pisca]; Sinos de sinalização; Sirenes; Transmissores de sinais eletrônicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826203523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  4. 06/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1735

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