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AGRIVERT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2004 por AGRIVERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 826202829, nas classes 29. Registro em vigor até 08/09/2029.

Número do processo826202829
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2004
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2029
TitularAGRIVERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular02.111.610/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM ANIMAL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES, PRODUTOS TRANSFORMADOS E DERIVADOS, NÃO SE LIMITANDO A COMÉRCIO DE FIGADO E DEMAIS ORGÃOS DE PATOS E GANSOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826202829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190088146 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGRIVERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Luciana Esther de Arruda Pinto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  2. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  3. 12/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2001
  4. 10/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 013026 (SP), de 27/04/2004 código 009 · RPI 1827
  5. 06/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1735

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