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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/03/2004 por CHONGQING CHANGAN AUTOMOBILE CO., LTD, processo nº 826202195, nas classes 12. Registro em vigor até 19/08/2028.

Número do processo826202195
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2004
Data da concessão19/08/2008
Vigência até19/08/2028
TitularCHONGQING CHANGAN AUTOMOBILE CO., LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

AUTOMÓVEIS; VEÍCULOS ELÉTRICOS; AMORTECEDORES PARA SUSPENSÃO DE VEÍCULOS; RODAS DE VEÍCULOS; CHASSI DE VEÍCULO; MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRES; VOLANTES PARA VEÍCULOS; MOTORES DE PROPULSÃO PARA VEÍCULOS TERRESTRES; CARROCERIAS DE AUTOMÓVEIS; PÁRA-BRISAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826202195 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180205525 (05/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHONGQING CHANGAN AUTOMOBILE CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  2. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180158129 (05/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CHONGQING CHANGAN AUTOMOBILE CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  3. 06/02/2018 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850140020717 (05/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Titular: </b>CHONGQING CHANGAN INDUSTRY (GROUP) CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Certificado foi reemitido em 01/03/2017, porém a substituição de procurador deve ser realizada por petição específica.<br /> código IPAS567 · RPI 2457
  4. 10/01/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130077526 (30/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CHONGQING CHANGAN INDUSTRY (GROUP) CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Para expedição de novo certificado.<br /> código IPAS566 · RPI 2401
  5. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120014658 (08/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>CHONGQING CHANGAN AUTOMOBILE CO., LTD<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  6. 15/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2193
  7. 19/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1963
  8. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  9. 06/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1735

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