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APC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2003 por APC ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, processo nº 826199585, nas classes 36. Registro em vigor até 29/09/2030.

Número do processo826199585
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2003
Data da concessão29/09/2020
Vigência até29/09/2030
TitularAPC ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.885.555/0001-93
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

administradora de imóveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826199585 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2595
  2. 03/03/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190374789 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>APC ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto na retribuição relativa ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) SEM DESCONTO. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2565
  3. 27/08/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180126694 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>APC ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2538
  4. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170306150 (30/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>APC ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  5. 19/06/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180126694 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>APC ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2476
  6. 06/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825876583 (APC BRADESCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2461
  7. 28/04/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 823430910, 825876583. código 241 · RPI 1999
  8. 24/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 019514 (SP), de 14/06/2004 código 009 · RPI 1829
  9. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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