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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/12/2003 por COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL., processo nº 826198228, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826198228
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularCOROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL.
CNPJ/CPF do titular80.906.779/0001-48
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Distribuição de amostras Análise de custo - Assessoria em gestão comercial ou industrial Assessoria em gestão de negócios - Avaliações de negócios - Demonstração de produtos - Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - Levantamento de informações de negócios - Informações de negócios - Informações estatísticas - Estudos de marketing Atualização de material publicitário - Pesquisa em negócios - Pesquisas de opinião - Pesquisa em negócios - Promoção de vendas [para terceiros] Publicidade on-line em rede de computadores - Comércio e distribuição de produtos agropecuários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826198228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1990
  2. 30/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1969
  3. 14/11/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1871
  4. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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Classificação figurativa (Viena)