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CEDRA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/2003 por CEDRA - CENTRO DE DOENÇAS RENAIS E ASSOCIADAS LTDA - ME, processo nº 826196152, nas classes 44. Registro em vigor até 18/09/2027.

Número do processo826196152
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/2003
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2027
TitularCEDRA - CENTRO DE DOENÇAS RENAIS E ASSOCIADAS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular02.740.290/0001-35
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

CLÍNICAS MÉDICAS; SAÚDE (SERVIÇOS DE -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826196152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170288566 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CEDRA - CENTRO DE DOENCAS RENAIS E ASSOCIADAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170304457 (14/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CEDRA - CENTRO DE DOENÇAS RENAIS E ASSOCIADAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  3. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  4. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  5. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736