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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/03/2004 por GENARO ENRIQUE GALLO, processo nº 826188150, nas classes 28. Registro em vigor até 28/01/2034.

Número do processo826188150
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/2004
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2034
TitularGENARO ENRIQUE GALLO
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

OBJETOS PARA FESTAS/ TAIS COMO: SERPENTINAS, MARCAS, PAPEL PICADO, CONFETES, MÁSCARAS, CHOCALHOS, E DEMAIS INCLUSOS NA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230180587 (19/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GENARO ENRIQUE GALLO<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2731
  2. 09/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230152253 (19/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GENARO ENRIQUE GALLO<br /> código IPAS270 · RPI 2731
  3. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  4. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  5. 27/03/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2151
  6. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  7. 19/06/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 817692452. código 100 · RPI 1902
  8. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

Mesma marca em outras classes