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GRAÇA LAMPERT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2003 por GRAÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 826179835, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826179835
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularGRAÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular01.079.753/0001-05
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO FEMININO, MASCULINO E INFANTO JUVENIL, A SABER: BLUSA, TOP, JAQUETAS, CAMISA, CAMISETA, CASACOS, CEROULAS, VESTIDOS, SAIAS, BERMUDA, CINTOS [VESTUÁRIO], LINGERIE, MEIAS, SHORT, PALETÓS, PIJAMAS, CALÇA, BIQUINI, MAIÔ, PEÇAS ÍNTIMAS, BANDANAS, ROUPÕES DE BANHO, SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]. BLAZER, SUTIÃS, TERNOS, BOLSOS PARA ROUPAS, BONÉ, CALÇAS COMPRIDAS, CAPOTES, CAPUZES, CACHECÓIS, ROUPA PARA GINÁSTICA, PARA CICLISTAS, COLETES; CALÇADOS, CHINELOS, SANDÁLIAS, BOTAS, SAPATOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826179835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  4. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

Classificação figurativa (Viena)