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CEDUNA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/01/2004 por G.L.R. CEDUNA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 826176933, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826176933
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/01/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularG.L.R. CEDUNA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.638.965/0001-28
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE: ÁGUA OXIGENADA, ÁGUA SANITÁRIA, ALVEJANTES, AMACIANTES DE TECIDOS, AMONÍACO, ANIL PARA LAVANDERIA, CERA PARA ASSOALHOS, REMOVEDORES DE CERA PARA ASSOALHOS, SABÃO DESINFETANTE, SABÃO EM BARRA, DETERGENTE, SABONETES, GRAXA PARA SAPATOS,

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826176933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1931
  2. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  3. 09/03/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1731

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