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SORVETES SOL E LUA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2003 por SORVETERIA SANTANA LTDA, processo nº 826175864, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826175864
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2003
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2017
TitularSORVETERIA SANTANA LTDA
CNPJ/CPF do titular22.316.434/0001-38
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "SORVETES"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FABRICAÇÃO DE SORVETES E OUTROS GELADOS COMESTIÍVEIS [INCLUIDOS NESTA CLASSE];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826175864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  3. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA A P.E. PROTOCOLO NO. 810070054388 DE 30/07/2007 código 351 · RPI 1912
  4. 29/05/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO,DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DE MODO QUE CONTENHA PRODUTOS OU SERVIÇOS PERTENCENTES A UMA ÚNICA CLASSE.ATENTE PARA O FATO DE QUE OS ITENS REIVINDICADOS DEVEM, NECESSARIAMENTE, INTEGRAR O OBJETO SOCIAL DA EMPRESA E NÃO SEREM CONSIDERADOS GENÉRICOS.CUMPRA-SE NA NCL(8). código 090 · RPI 1899
  5. 09/03/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1731

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Classificação figurativa (Viena)