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TEGOESTE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2004 por PAULINO ALBUQUERQUE - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 826167390, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826167390
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULINO ALBUQUERQUE - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.882.270/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Aço (Chapas de -); Batentes de metal; Construção (Materiais de metal para reforço de -); Construção (Painéis de metal para -); Construção (Painéis de metal para -); Construção Civil (Vigas de metal para -); Construções de metal; Construções transportáveis de metal; Edificações (Revestimento de metal para -); Janelas (Ferragens de metal para -); Janelas (Travas de metal para -); Janelas de metal; Jazigos de metal; Revestimento de metal para paredes e muros [construção]; Tampões de metal; Telhados (Algerozes de metal para -) [calhas]; Telhados de metal; Telhas de metal; Tetos de metal; Zinco

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826167390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1931
  2. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  3. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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