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RISICARE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2004 por DANIL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 826166989, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826166989
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2004
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2017
TitularDANIL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.909.917/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS PARA COSMÉTICA DE USO PESSOAL, TAIS COMO: SHAMPOO, CONDICIONADOR, SABONETE, SABÃO LÍQUIDO, TINTURA CREMES ALIZANTE, FINALIZADOR E RELAXANTE PARA O CABELO, ATIVANTES PARA O CABELO, HAYR SPRAY, CREME E ÓLEO CORPORAL MASCULINO E FEMININO, PERFUMARIA, DESODORANTE, LOÇÃO, SABÃO E GEL PARA BARBA, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM PARA O ROSTO TAIS COMO: BATOM, RÍMEL, SOMBRA, BLUSH, DELINEADOR, CREMES CORRETIVOS, SAIS E ESPUMAS PARA O BANHO, BRONZEADOR E BLOQUEADOR SOLAR (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826166989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 18/11/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1976
  3. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  4. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  5. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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Classificação figurativa (Viena)