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SIMCA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/2004 por SINGLE IND. E COM. DE CONFECCOES LTDA, processo nº 826164900, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826164900
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularSINGLE IND. E COM. DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular57.209.413/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha (vestuário); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Calças; Calças compridas; Calções de Banho,Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chinelos (pantufas); Cintos (vestuário); Coletes; Confeccionado (Vestuário); Couro (Roupas de -); Cuecas; Esporte (Sapatos para fazer-); Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos de -); Intima (Roupa -); Jaquetas; Lingerie (Fr.);Malhas (vestuário); Meias; Meias de homem; Meias-calças; Paletós; Pijamas; Praia (Roupas de -); Pulôveres; Roupa para ginástica; Roupa íntima; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas feitas com material imitando couro; Roupões de banho; Saias; Sandálias; Sapatos; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Suéteres; Sutiã; Ternos; Trajes; Vestuário *

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826164900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1931
  2. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  3. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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