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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/02/2004 por PRIORADO PROVINCIAL DO BRASIL, processo nº 826162541, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826162541
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/02/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularPRIORADO PROVINCIAL DO BRASIL
CNPJ/CPF do titular05.857.133/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SEM FINS LUCRATIVOS: EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -), EDUCAÇÃO RELIGIOSA, ENSINO (SERVIÇOS DE -), INSTRUÇÃO (SERVIÇOS DE -), RECREAÇÃO (PROVIMENTO DE INSTALAÇÕES PARA -), COM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTÊNCIA MORAL, TÉCNICA, CIENTIFICA AMPARO E SOLIDARIEDADE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826162541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18080033535 (02/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>PRIORADO PROVINCIAL DO BRASIL<br /> código IPAS235 · RPI 2601
  2. 30/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18080033535 (02/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>PRIORADO PROVINCIAL DO BRASIL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da reprodução da bandeira do Brasil, considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2582
  3. 28/10/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1973
  4. 01/04/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1943
  5. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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