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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/2003 por AUTOMOBILES PEUGEOT, processo nº 826159923, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826159923
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/2003
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2018
TitularAUTOMOBILES PEUGEOT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, BICICLETAS, MOTOCICLETAS, SEUS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS, A SABER: MOTORES, CAIXAS DE VELOCIDADE, CARROCERIAS, CHASSIS, DIREÇÕES, AMORTECEDORES DE SUSPENSÕES, TRANSMISSÕES, FREIOS, RODAS, AROS, CALOTAS, BANCOS DE VEÍCULOS, ALARMES CONTRA ROUBO, ALARMES SONOROS, CAPAS PARA BANCOS DE VEÍCULOS, APOIO DE CABEÇA PARA BANCOS DE VEÍCULOS, RETROVISORES, VOLANTES, BARRAS DE PROTEÇÃO, LIMPADORES DE PÁRA-BRISAS, BARRAS DE TORÇÃO, TAMPAS PARA TANQUE DE GASOLINA, PROTETORES DE PÁRA-CHOQUES, ENGATES DE REBOQUES, PORTA-MALAS, PORTA-ESQUIS, REFLETORES, TETOS CORREDIÇOS, VIDROS DE CARRO. [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826159923 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  3. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1934
  4. 02/03/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1730

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