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BARICOA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/2003 por BARRY CALLEBAUT AG, processo nº 826158501, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826158501
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/2003
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2018
TitularBARRY CALLEBAUT AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, SUBSTITUTOS DO CAFÉ; FARINHAS E PREPARADOS DE CEREAIS, PÃO, MASSAS DELICADAS E CONDIMENTOS [BOLOS FINOS E ARTIGOS DE CONFEITARIA], SORVETES; MEL, XAROPE DE MELAÇO; FERMENTO, FERMENTO QUÍMICO; SAL, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS); TEMPEROS; GELO PARA REFRESCAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826158501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 27/10/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2025
  3. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  4. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  5. 02/03/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1730

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