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TAPWAVE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/2003 por INVENTEC APPLIANCES CORP., processo nº 826158447, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826158447
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/2003
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2017
TitularINVENTEC APPLIANCES CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Jogos de vídeo eletrônicos; computadores pessoais portáteis; assistentes digitais pessoais; agendas pessoais eletrônicas; unidades portáteis para jogos de vídeo; reprodutores de áudio digitais portáteis, reprodutores de mídia e vídeo portáteis; "software" de computador para computadores pessoais portáteis; "hardware" de computador; partes, dispositivos e periféricos de computador; manuais de instrução e manuais de usuário fornecidos como uma unidade para os produtos supramencionados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826158447 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  2. 08/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - UECKER AND ASSOCIATES INC.CED.1 - TAPWAVE, INC. código 565 · RPI 2057
  3. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  4. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  5. 05/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1900
  6. 02/03/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1730

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