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BASINI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/2003 por RMF4 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 826132782, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826132782
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularRMF4 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.881.731/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SORVETES; PÓS PARA PREPARAR SORVETES; AGENTES PARA ENGROSSAR SORVETES (CREMES GELADOS); PREPARAÇÕES PARA ENGROSSAR CREME BATIDO; GELADOS COMESTÍVEIS; PÓS PARA PREPARAR GELADOS COMESTÍVEIS; CREME (CULINÁRIA); DOCES, EMPADAS, RISSOLES, TORTAS, FONDANTS, GELÉIA DE FRUTAS, GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO; GELADO (CHÁ); GELADO (IOGURTE); GELADOS COMESTÍVEIS; PÓS PARA PREPARAR GELADOS COMESTÍVEIS; BOLO OU PÃO DE GENGIBRE; PÃEZINHOS, PÃO, PANQUECAS, PASTÉIS, PUDINS, QUICHES, SANDUÍCHES, PIZZAS; SUCEDÂNEOS DE CAFÉ, VANILINA, (SUCEDÂNEOS DE BAUNILHA), BAUNILHA (FLAVORIZANTE); WAFFLERS; BEBIDAS A BASE DE CAFÉ, CHÁ, CACAU E CHOCOLATE; BISCOITOS, BOMBONS; BRIOCHES; PRODUTOS DE CACAU, CAFÉ, CARAMELOS, CONFEITOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826132782 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  3. 25/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1729

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