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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/09/2003 por AJINOMOTO CO., INC, processo nº 826132260, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826132260
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/2003
Data da concessão24/07/2007
Vigência até24/07/2017
TitularAJINOMOTO CO., INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

SOPAS, CALDOS DE SOPA, PREPARAÇÕES PARA SOPAS, SOPAS INSTANTÂNEAS, CARNE SECA, CARNE CONGELADA, CARNE COZIDA, PEIXE SECO, PEIXE CONGELADO, PEIXE COZIDO, MARISCOS SECOS, MARISCOS CONGELADOS, MARISCOS COZIDOS, AVES SECAS, AVES CONGELADAS, AVES COZIDAS, LEGUMES E VERDURAS SECOS, LEGUMES E VERDURAS CONGELADOS,] LEGUMES E VERDURAS COZIDOS, CARNE ENLATADA, LEGUMES E VERDURAS ENLATADOS E PEIXE ENLATADO, FRUTAS CONGELADAS, LEITE, ÓLEOS COMESTÍVEIS, SALADAS DE LEGUMES E VERDURAS, GELÉIA, NOZES PROCESSADAS, TOFU.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826132260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2462
  2. 24/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1907
  3. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1896
  4. 25/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1729

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Classificação figurativa (Viena)