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ALLENDRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/2003 por LABORATORIO GLOBO LTDA, processo nº 826131565, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826131565
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/2003
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularLABORATORIO GLOBO LTDA
CNPJ/CPF do titular17.115.437/0001-73
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO PARA USO HUMANO INDICADO COMO CALCIFICANTE.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 09/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170266613 (22/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERMARCAS S/A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2518
  3. 08/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180016432 (22/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>LABORATÓRIO GLOBO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o desuso da marca ALLENDRO por razões legítimas. Observe que a mera declaração de que a produção ou comercialização dos produtos não foi autorizada pela ANVISA não se presta à comprovação do desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS267 · RPI 2505
  4. 21/11/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170266613 (22/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>HYPERMARCAS S/A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS338 · RPI 2446
  5. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  6. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  7. 17/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1893
  8. 03/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 011742 (SP), de 15/04/2004 código 009 · RPI 1826
  9. 17/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1728

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