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CESTAS MICHELLI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2003 por GIULIANA COMÉRCIO DE FLORES E ARRANJOS LTDA - ME, processo nº 826128386, nas classes 31. Registro em vigor até 24/07/2027.

Número do processo826128386
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2003
Data da concessão24/07/2007
Vigência até24/07/2027
TitularGIULIANA COMÉRCIO DE FLORES E ARRANJOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular67.389.718/0001-92
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CESTAS".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ARRANJOS DE FLORES E FRUTAS (CESTAS), GUIRLANDAS DE FLORES NATURAIS E FLORES SECAS PARA DECORAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826128386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160278467 (12/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular: </b>GIULIANA COM. DE FLORES E ARRANJOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Fernando Rezende Triboni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2435
  2. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130079397 (03/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO REZENDE TRIBONI<br /><b>Cessionário: </b>GIULIANA COMÉRCIO DE FLORES E ARRANJOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET. 850160237511.<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  3. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160232372 (17/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GIULIANA COM. DE FLORES E ARRANJOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Luciene Batista de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  4. 27/09/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130079397 (03/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JOAO MARCIANO FLORICULTURA - ME<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO REZENDE TRIBONI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA. CABE LEMBRAR QUE A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVERÁ SER PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2386
  5. 24/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1907
  6. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  7. 18/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1741

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