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RODOINGÁ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/2003 por RODOINGÁ TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, processo nº 826119905, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826119905
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/11/2003
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularRODOINGÁ TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.409.286/0001-17
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE E AUXILIAR AO TRANSPORTE, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826119905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 13/02/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RODOINGA - ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESARIOS DE TRANSPORTES DE MARINGA LTDA código 565 · RPI 2197
  3. 21/06/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR.DIVANIR GIACOPINI, TEM PODERES ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 698 · RPI 2111
  4. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  5. 05/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1900
  6. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  7. 17/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1728

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