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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/2003 por Siemens Healthcare GmbH, processo nº 826114237, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826114237
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2003
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2018
TitularSiemens Healthcare GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHAGENS E APARELHOS MÉDICOS E ELETROMÉDICOS, ESPECIALMENTE APARELHOS MÉDICOS DE RAIOS-X E APARELHOS PARA A TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA; PARTES DE TODOS OS APARELHOS E APARELHAGENS ANTERIORMENTE MENCIONADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826114237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170025680 (07/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Siemens Healthcare GmbH<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  3. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  4. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  5. 17/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1728

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