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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2003 por MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., processo nº 826110428, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826110428
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularMASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.158.841/0001-10
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja] Amargas (Bebidas -) Anis [licor] Anisete [licor de anis] Aperitivos * Bebidas alcoólicas contendo frutas Bebidas alcoólicas [exceto cerveja] Bebidas destiladas Coquetéis * Destiladas (Bebidas -) Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas] Digestivos [licores e destilados] Essências alcoólicas Extratos alcoólicos Extratos de fruta [alcoólicos] Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -) Gim Licores Menta (Licores de -) Mosto de pêra [vinho de pêra] Rum Saquê Sidra Uísque Vinho Vodca

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826110428 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (CE) 001748 DE 14/07/2005, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. MILTON GOMES MONTEIRO código 175 · RPI 1997
  2. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  3. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  4. 17/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1728

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Classificação figurativa (Viena)