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QUITOFIBRA PLUS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2004 por FLORA 7 ERVAS PROD NATUR COM EXPORTAÇÃO E IMP. LTDA, processo nº 826109225, nas classes 05. Registro em vigor até 23/09/2028.

Número do processo826109225
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2004
Data da concessão23/09/2008
Vigência até23/09/2028
TitularFLORA 7 ERVAS PROD NATUR COM EXPORTAÇÃO E IMP. LTDA
CNPJ/CPF do titular60.621.778/0001-40
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PLUS". \

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ALIMENTO NUTRICIONAL COMPLEMENTAR, SUPLEMENTO ALIMENTAR, ALIMENTO FUNCIONAL;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826109225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190054876 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLORA 7 ERVAS PRODUTOS NATURAIS COM EXPORT E IMPORT LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  2. 23/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1968
  3. 11/03/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1940
  4. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  5. 18/05/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE CÓDIGO No. 003, DE PUBLICACAO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 1736, DE 13/04/2004, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO. código 295 · RPI 1741
  6. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736
  7. 16/03/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1732

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