® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JUNICAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2004 por JUNICAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME, processo nº 826100724, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826100724
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/01/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2017
TitularJUNICAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular62.741.582/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS TAIS COMO: AMORTECEDORES, MOLAS, PNEUS, CÂMBIO, EMBREAGENS, ESCAPAMENTO, INJEÇÃO ELETRÔNICA E AFINS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826100724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  4. 25/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1729

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JUNICAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME

Classificação figurativa (Viena)