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MAGIC YARN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/2003 por DOHLER S/A, processo nº 826098541, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826098541
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/2003
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2022
TitularDOHLER S/A
CNPJ/CPF do titular84.683.408/0001-03
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM O DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "YARN".

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

ROUPAS DE CAMA, MESA E BANHO; MATERIAL TÊXTIL; TECIDOS PARA USO TÊXTIL; TECIDOS ESTRUTURADOS PARA BORDAR; BARRAS DE TECIDOS; TIRAS DE TECIDOS; GALÕES DE TECIDOS; PAINÉIS DE TECIDOS E ASSEMELHADOS; TECIDOS NÃO TECIDOS; TECIDOS COMPOSTOS; TODOS ESSES PRODUTOS CONTENDO OU NÃO ESTRUTURAS PARA BORDAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826098541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  3. 10/04/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM O DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "YARN". código 269 · RPI 2153
  4. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  5. 29/05/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 813966477, 814530338. código 100 · RPI 1899
  6. 10/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1727

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