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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/11/2003 por BARRY CALLEBAUT AG, processo nº 826097480, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826097480
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2003
Data da concessão12/08/2008
Vigência até12/08/2018
TitularBARRY CALLEBAUT AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Produtos de confeitos, a saber, chocolates e chocolates sortidos; outros produtos de chocolate e cacau desde que inclusos na classe 30; pasta de chocolate, pasta de cacau; pedaços de chocolate; chocolate para cozinhar; barras de chocolate; barras de chocolate e tabletes de chocolate sendo feitos com leite e mel e outros ingredientes; bombons recobertos de chocolate sendo feitos de leite e mel e outros ingredientes; quadrados de chocolate; losangos de chocolate; chocolate moldado em várias formas; bombons de chocolate e outros chocolates sortidos; barras de chocolate recheadas; chocolates modelados, recobertos de açúcar e ocos; produtos consistindo essencialmente de substitutos de chocolate, chocolate sem açúcar e cobertura de chocolate sem açúcar; glacê de bolos à base de chocolate; imitação de chocolate; imitação de confeitos de chocolate; produtos de chocolate dietético; chocolate dietético; chocolate natural; chocolate natural na forma de pequenos grânulos ou tabletes (em um pedaço ou dividido em pequenas partes); chocolate natural na forma de pastilhas ou pequenos tabletes para uso na indústria ou uso doméstico; coberturas de chocolate e coberturas de chocolate dietético; coberturas compostas; coberturas compostas para uso na produção de doces, coberturas de confeitos, produtos de chocolate para processamento industrial posterior, chocolate aerados, xarope de chocolate, sobremesas de chocolate; pequenos ovos de chocolate ao leite embalados; bolos de chocolate; pastilhas de doce de chocolate; doces à base de chocolate para venda à varejo e uso na produção de alimentos; chocolate preto; chocolate integral, doces e balas de chocolate, em.particular recheados com frutas; frutas cobertas de chocolate; produtos de confeitaria cobertos de chocolate, a saber, uvas secas, nozes e amêndoas cobertas de chocolate; bebidas de chocolate; bebidas achocolatadas; pó de cacau para o preparo de bebidas; bebidas à base de aditivos de chocolate; pastas para pão de chocolate; pastas de chocolate; fatias finas de chocolate para passar no pão; creme de noz de nogado e chocolate para o pão; artigos de estação (artigos de páscoa e natal); produtos de chocolate artificial; bebidas e alimentos de chocolate não feitos à base de laticínios ou à base de vegetais; chocolate líquido e sólido para venda na indústria de chocolate e não para consumo humano direto; bebidas à base de chocolate, a saber, sorvete batido com leite; molhos de chocolate; pastilhas de chocolate; pralinas de chocolate sendo feitas com leite e mel e outros ingredientes; pralinas; pralinas alcoólicas; pralinas recheadas com líquidos e nozes, creme de avelã e creme de nozes; pralinas dietéticas; trufas de chocolate; trufas; palitos de chocolate; bombom; sorvetes de chocolate; bolachas e massas recheadas com chocolate; bolachas de chocolate; biscoitos de bolacha; bolachas de farinha integral; pralinas de bolachas; sanduíches de bolachas; produtos farináceos e de padaria, a saber, roscas, bolos, pães, pães doces, bolinhos, biscoitos, tortas; "waffles"; biscoito de água e sal; "waffles" cobertos de chocolate, em particular, biscoitos de "waffles" e pralinas de "waffles"; torradas; pão de gengibre; "waffles" de xarope, a saber, dois "waffles" unidos por xarope; artigos de confeitaria cobertos com chocolate, a saber, bolo, biscoito de água e sal, torrada, pão de gengibre; biscoito revestido de chocolate; bolachas de chocolate; pó de manjar branco; pó de levedo; confeitos de farinha e de açúcar; albumina para ser usada como matéria bruta para padaria; cremes para padaria; óleos comestíveis; farinha; mel; melaço; xarope; fermento; pó de fermento; geléia à base de fruta aromatizada de damasco para bolos; pudim; maçapão,;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826097480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 27/10/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2025
  3. 12/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1962
  4. 06/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1948
  5. 10/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1727

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