® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/11/2003 por SCHOTT AG, processo nº 826095909, nas classes 09. Registro em vigor até 08/04/2028.

Número do processo826095909
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2003
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2028
TitularSCHOTT AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de salvamento e de ensino e seus componentes; aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade e seus componentes; aparelhos para registrar, transmitir ou reproduzir som ou imagens e seus componentes; equipamento de processamento de dados e computador e seus componentes; vidros óticos, componentes prensados e trabalhados para a ótica de instrumentos e de consumo; filtros óticos pra a técnica de iluminação; porta espelhos de cerâmica de vidro para telescópio astronômico; vidros de laser e componentes passivos de laser; vidros nucleares para fibras de iluminação e ótica de fibra fundida; lentes prensadas para fins oftalmológicos e de proteção solar; refletores e componentes óticos para projeção digital; vidros de proteção contra radiações; partes de vidro (quebra luz e cone) e sondas de vidro para a produção de tubos de raio catódico para aparelhos de televisão e monitores de computador; vidros complementares de telas de televisão e outras telas; instalações fotovoltaicas e aparelhos e suas partes para a conversão de energia solar em eletricidade; elementos fotovoltaicos como módulos, baterias e inversores eletrônicos; sistemas de monitoração fotovoltaicos; componentes e sistemas de fibra ótica para a condução de luz na técnica da indústria, medicina e sinalização; componentes de fibra ótica para o processamento de imagem industrial e para a iluminação industrial; fontes de luz fria; condutores de luz de fibra ótica para endoscopia, operação microscópica e técnica dentária; condutores luminosos de fibra ótica para a administração de trânsito, sinalização de estradas, aeroportos, mobilização de cidade e propagandas, componentes de fibra ótica e unidades de iluminação para sinais de trânsito alternados e sistemas de direção em estacionamentos; acabamentos de vidro/ metal para a ótica eletrônica, controle de freqüência), transmissão de dados e telecomunicação bem como eletrônica e sensores de comando em automóveis (por exemplo, sensores e dispositivos de ignição de "airbag", bombas de diesel, controle de motor); componentes opto-eletrônicos para a telecomunicação, opto-eletrônica, processamento de dados, indústria de semicondutores, emprego de laser e sensorial; técnica de conexão por fibras óticas e gerenciamento ótico para processamento de dados óticos em sistemas de telecomunicação; pontos de intersecção óticas para transistores de fibra ótica, comutador ótico MEMS; componentes de laser (VCSEL) para a transmissão em alto nível de dados bem como para transistores de fibra ótica; ondas de luz UV e condutores de luz por fibra ótica para a indústria de semicondutores e iluminação UV de alta intensidade; equipamentos, aparelhos e instrumentos de laboratório; aparelhos automáticos de titulação, viscosímetro, aparelhos de medição de viscosidade; buretas, eletrodos para medição de capacidade de Ph, de oxi-redução, de oxigênio e de condução, a saber, medidor de ph, medidor 02, medidor de condução, termostato, aparelhos de destilação, aparelhos e instrumentos da técnica de medição e regulagem, biosensores, vidros para a microbiologia, componentes especialmente de vidro especial para instalações de destilação, retificação, extração, absorção, e reação como canalizações, tubulação de gás e esgoto e reservatórios; lâmpadas de magnésio, halogêneas e de descarga; tubos de raios X e tubos amplificadores de imagem; sensores e interruptores elétricos e eletrônicos; sensores de toque; componentes eletrônicos; condutores de onda luminosa e ramificadores; condutores de ondas estratificadas, ramificadores verticais, acopladores em estrela, multiplexadores e desmultiplexadores, interferômetros e ressoadores; componentes e sistemas elétricos, eletrônicos, óticos, de fibra ótica e opto-eletrônicos para a transmissão de dados em computadores, em redes de computador e para a telecomunicação; componentes e instrumentos de fibra ótica para a medicina, técnica de medição e regulagem; fibras de vidro especial, bastões e cones condutores de luz, condutores de imagem flexíveis, fontes de luz fria e condutores de luz flexíveis, sistemas de comando de radiação a laser; vidros óticos, filtros de radiação, filtros de interferência, filtros óticos, vidros especiais, cristais e componentes de cerâmica de vidro para componentes óticos; componentes óticos para a microlitografia; vidros óticos de alta homogeneidade; vidros de quartzo sintético e cristais óticos para a ótica de microlitografia; lentes, prismas, espelhos, para aparelhos e instrumentos óticos, para vidros de óculos, para objetivas em câmaras, binóculos, telescópios e aparelhos óticos; vidros de laser, vidros de Cerenkov, vidros de cintilação, vidros de proteção de raios; vidros de fosfato e silicato para ampliação de energia em laser de alta energia, filtros de diagnóstico e controle de radiação ".;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826095909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180023729 (18/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SCHOTT AG<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  2. 02/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SCHOTT GLAS código 565 · RPI 1965
  3. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  4. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  5. 27/02/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS P/ SR.THOMAS HARBACH E SR. WOLFGANG R. WENTZEL, PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CED. E CES. DEVIDAMENTE TRADUZIDO código 091 · RPI 1886
  6. 10/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1727

Outras marcas de SCHOTT AG

Classificação figurativa (Viena)