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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/2003 por DE NEZ PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, processo nº 826093590, nas classes 30. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo826093590
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/2003
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularDE NEZ PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
CNPJ/CPF do titular73.941.726/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇAFRÃO, AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR, BAUNILHA, PRODUTOS DE CACAU, CANELA, CURRY, CONDIMENTOS, CONFEITO, CRAVO DA ÍNDIA, ESPECIARIAS, GENGIBRE, KETCHUP, MAIONEZE, MENTA, MOLHO DE TOMATE, MOLHO PARA SALADAS, MOLHO DE CONDIMENTOS, MOSTARDA, NOZ MOSCADA, PICLES MISTOS, PIMENTA, PIMENTA DA JAMAICA, SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS, SAL DE COZINHA, VINAGRE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826093590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170072185 (08/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DE NEZ PRODUTOS ALIMENTARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  2. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  3. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  4. 10/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1727

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