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CEMAPI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2003 por CEMAPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AQUECEDORES ELÉTRICOS LTDA, processo nº 826092586, nas classes 11. Registro em vigor até 05/06/2027.

Número do processo826092586
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2027
TitularCEMAPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AQUECEDORES ELÉTRICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.970.036/0001-96
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aquecedor Elétrico multiuso, podendo ser utilizado como: a - Chuveiro Elétrico; b - Torneira Elétrica c - Aquecedor Elétrico para barbearia, pia de cozinha, salão de beleza, banhos de animais domésticos, banheira de hidromassagem.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826092586 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170176418 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CEMAPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AQUECEDORES ELÉTRICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  2. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  3. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  4. 10/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1727

Classificação figurativa (Viena)