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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2004 por COM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA, processo nº 826089925, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826089925
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/2004
Data da concessão02/06/2009
Vigência até02/06/2019
TitularCOM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular43.206.069/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras ; Abóboras ; Aditivos para forragem, exceto para uso medicinal Algarobilho para consumo animal ; Algas para consumo humano ou animal ; Alimento para gado ; Alimentos para animais ; Alimentos para animais de estimação ; Animais (Alimentos para -) ; Animais (objetos comestíveis para mascar para -) ; Animais (Preparações para engorda de -) ; Animais confinados (Alimento para -) ; Animais de cativeiro para exibição ; Animais de criação ; Animais de criação (Preparações para engorda de -) ; Animais de estimação (Alimentos para -) ; Feno ; Forragem ; Forragem ; Forragem animal (Cal para -) ; Forragens fortificantes para animais ; Grãos [sementes] ; Sal para gado Sementes de plantas, SEMENTES PARA PASTAGEM , FORRAGEIRAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826089925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2558
  2. 02/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2004
  3. 03/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1987
  4. 03/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 011951 (RJ), de 02/04/2004 - Petição: 011910 (SP), de 16/04/2004 código 009 · RPI 1826
  5. 25/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1729

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