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ACE HOSTELS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/2004 por ACE HOSTELS ALBERGUE DA JUVENTUDE SOCIEDADE SIMPLES LTDA., processo nº 826085504, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826085504
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/2004
Data da concessão18/08/2009
Vigência até18/08/2019
TitularACE HOSTELS ALBERGUE DA JUVENTUDE SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.698.605/0001-11
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOSTELS".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Albergue da Juventude;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826085504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180413247 (10/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ACE HOSTELS TURISMO E SERVIÇOS DE INTERCAMBIO ARTÍSTICO E CULTURAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>carlos alexandre das neves oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do recurso tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2569, de 31/03/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2612
  2. 08/09/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180025446 (30/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ACE GROUP INTERNATIONAL LLC<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do recurso tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2569, de 31/03/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2592
  3. 31/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2569
  4. 27/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180413247 (10/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ACE HOSTELS TURISMO E SERVIÇOS DE INTERCAMBIO ARTÍSTICO E CULTURAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>carlos alexandre das neves oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2538
  5. 26/03/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190053279 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ACE GROUP INTERNATIONAL LLC<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2516
  6. 02/01/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180266589 (20/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ACE HOSTELS TURISMO E SERVIÇOS DE INTERCAMBIO ARTÍSTICO E CULTURAL LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Prazo para apresentação da petição de prorrogação somente se iniciou em 19/08/2018.<br /> código IPAS428 · RPI 2504
  7. 02/01/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180413247 (10/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>ACE HOSTELS TURISMO E SERVIÇOS DE INTERCAMBIO ARTÍSTICO E CULTURAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>carlos alexandre das neves oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de Caducidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2504
  8. 09/10/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180025446 (30/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ACE GROUP INTERNATIONAL LLC<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2492
  9. 27/02/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180025446 (30/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ACE GROUP INTERNATIONAL LLC<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2460
  10. 18/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2015
  11. 22/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1998
  12. 03/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 012379 (SP), de 22/04/2004 código 009 · RPI 1826
  13. 25/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1729

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