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NESC

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/2004 por EN MAN CONSULTORES INTERNACIONAIS S/C LTDA, processo nº 826067514, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826067514
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/01/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularEN MAN CONSULTORES INTERNACIONAIS S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular02.176.595/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços contábeis, auditoria, assessoria em gestão de negócios, avaliação de negócios, consultoria em organização de negócios, organização e administração de empresas, consultoria empresarial nas áreas de planejamento estratégico, organização e métodos, estrutura de custos, programa de produtividade, qualidade e afins.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826067514 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2456
  2. 19/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2437
  3. 18/07/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170141537 (20/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2428
  4. 13/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18040011747 (15/04/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Titular: </b>SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2423
  5. 03/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 011747 (SP), de 15/04/2004 código 009 · RPI 1826
  6. 17/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1728

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