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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2004 por CLAUDINEI MOLINA - ME, processo nº 826065716, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826065716
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/2004
Data da concessão02/09/2014
Vigência até02/09/2024
TitularCLAUDINEI MOLINA - ME
CNPJ/CPF do titular05.982.964/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISETAS; CALÇAS; BLUSAS; SHORTES; LUVAS; BERMUDAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826065716 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 06/12/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 810070035378 (26/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de gravame (363.8)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDINEI MOLINA - ME<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ SIDNEI VALÉRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2396
  3. 02/09/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2278
  4. 03/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110415243 (20/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDINEI MOLINA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2265
  5. 12/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2101
  6. 05/06/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG C/PAN 822092948. código 241 · RPI 1900
  7. 10/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1727

Classificação figurativa (Viena)