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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/2004 por WALDMAN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 826062377, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826062377
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/2004
Data da concessão16/09/2008
Vigência até16/09/2018
TitularWALDMAN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular71.800.296/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

MINI SYSTEM, CD-PLAYER, RÁDIO-DESPERTADOR E OS DEMAIS APARELHOS DE COMUNICAÇÃO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826062377 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170081085 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>WALDMAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ICAMP MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante Fortrade Brasil Marcas e Patentes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  3. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100336156 (04/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>WALDMAN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  4. 16/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1967
  5. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  6. 10/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1727

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Classificação figurativa (Viena)