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INTERIOR FM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/01/2004 por INTERPAULISTA COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 826046975, nas classes 38. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo826046975
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/01/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularINTERPAULISTA COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.240.358/0001-42
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "FM".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Difusão de programas de rádio e de televisão, transmissão por radiodifusão, transmissão radiofônica, a prestação, produção e a execução de serviços profissionais na área de comunicação, assessoria de imprensa.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826046975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160268035 (21/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INTERPAULISTA COMUNICAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  4. 27/02/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1886
  5. 03/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1726

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