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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/01/2004 por INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA, processo nº 826046320, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826046320
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/01/2004
Data da concessão14/07/2009
Vigência até14/07/2019
TitularINDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.428.541/0001-90
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BISCOITOS DE ÁGUA E SAL; BOLACHAS; MASSA PARA BOLO; PÓ PARA BOLO; BOLOS; BOMBONS; BRIOCHES; CARAMELOS; CONDIMENTOS; ESPAGUETES; FARINHAS PARA USO ALIMENTAR; MACARRÃO; MASSAS ALIMENTARES; MASSAS COM OVOS (TALHARIM); PÃEZINHOS; RAVIÓLI; ROSQUINHAS; TALHARIM; ; SÊMOLA PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA; SEMOLINA; TEMPERO; WAFFLES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826046320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2563
  2. 02/10/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2178
  3. 01/06/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100277102 (visualizar no Portal INPI), de 11/01/2010 código 511 · RPI 2056
  4. 14/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2010
  5. 17/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1993
  6. 27/12/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 010755 (SP), de 05/04/2004 código 009 · RPI 1825
  7. 03/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1726

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