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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/01/2004 por LEANDRO DE ALMEIDA VILAÇA FRANCA ME, processo nº 826044050, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826044050
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/01/2004
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2017
TitularLEANDRO DE ALMEIDA VILAÇA FRANCA ME
CNPJ/CPF do titular02.774.257/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Informação sobre reparos Relógios (Reparos de -) Reparos (Informação sobre -) Reparos de Relógios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826044050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  2. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160049816 (14/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>LEANDRO DE ALMEIDA VILAÇA FRANCA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  3. 01/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MCV COMERCIO DE JOIAS LTDA código 565 · RPI 2091
  4. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  5. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  6. 03/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1726

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